|
Brasília - A Lei n.º 11.718,
que regulamenta a contratação temporária de
trabalhador rural, está publicada na edição de
hoje (23) do Diário Oficial da União.
De
acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo,
dois meses por ano. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno
prazo, além de remuneração equivalente à
do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza
trabalhista.
Além disso, a contratação
de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário
ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.
A norma prevê ainda que "a filiação
e a inscrição do trabalhador na Previdência
Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo
empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência
Social, cabendo à Previdência Social instituir
mecanismo que permita a sua
identificação".
|