Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
23 de Junho de 2008 - 09h01 - Última modificação em 23 de Junho de 2008 - 09h01


Entra em vigor lei que regulamenta contratação temporária no campo

Da Agência Brasil


 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - A Lei n.º 11.718, que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural, está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Além disso, a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.

A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação".



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina