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Brasília - Uma nova regra para
cassação de mandato parlamentar por infidelidade
partidária poderá ser votada nesta quarta-feira (25) na
Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados. Por meio do Projeto de Lei Complementar
124/07, serão regulamentadas exceções às regras de
infidelidade partidária já existentes no país.
O projeto permite
mudança de legenda, quando o partido descumprir o programa ou
o estatuto registrados na Justiça Eleitoral e ainda nos casos
de troca para concorrer a eleições, para o mesmo cargo
em que o parlamentar já ocupa, no período de 30 dias
antes do término do prazo para filiação
partidária.
Também será autorizada a mudança de partido no caso de o parlamentar provar
que há perseguição interna. Outro motivo para a
troca será a desfiliação para criar um novo
partido.
O partido poderá
pedir a cassação de mandato de um parlamentar no prazo
de 15 dias contados da data na qual o parlamentar deixou formalmente
a legenda. O diretório deverá apresentar provas da
infidelidade e até seis testemunhas. O pedido de cassação
deverá ser apresentado no Tribunal Eleitoral do estado ao qual
o parlamentar foi eleito.
Esse projeto foi
apresentado no fim do ano passado pelo deputado Flávio Dino
(PCdoB-MA) e tem como base a resolução 22.610/07 do
Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a perda de mandato por
troca de partido em caso de mudança injustificada.
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