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Brasília - O PSDB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida
Provisória (MP) 424, de 2008, que abriu crédito
extraordinário de mais de R$ 1,816 bilhão para diversos
órgãos do Poder Executivo. O relator da Adin será o
ministro Carlos Ayres Britto, que deverá examinar o
pedido de liminar para suspensão imediata dos efeitos da MP.
A norma questionada, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 3, destina recursos, por exemplo,
para a elevação da participação da União
no capital de empresas, para assessoramento e acompanhamento de
estudos sócio-ambientais, entre outras medidas.
Para sustentar a tese de que a edição
da MP foi irregular, os tucanos citam o parágrafo 3º do
artigo 167 da Constituição Federal, pelo qual abertura
de crédito extraordinário por MP só seria
aceitável para “atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública”. As despesas atendidas pela
MP 424/08 foram, conforme o PSDB, “correntes e previsíveis”.
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