



|
Brasília - O
Diário Oficial da União publica hoje a Lei
11.726, que dispõe sobre a prorrogação do Regime
Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária –
Reporto.
Com
o nova legislação, as vendas de máquinas,
equipamentos, peças de reposição
e outros bens, no mercado interno ou a sua importação,
ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto
de Importação.
O
dispositivo se aplica a compras no mercado nacional ou internacional
diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados à
utilização exclusiva em portos na execução
de serviços de carga, descarga e movimentação de
mercadorias, na execução dos serviços de
dragagem e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução
do treinamento e formação de trabalhadores.
|
|