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24 de Junho de 2008 - 10h38 - Última modificação em 24 de Junho de 2008 - 10h38


Publicada lei que prorroga regime tributário para modernização da estrutura portuária

Agência Brasil


 
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Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje a Lei 11.726, que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto.

Com o nova legislação, as vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação.

O dispositivo se aplica a compras no mercado nacional ou internacional diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados à utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores.

 


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