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Brasília - Os restos
a pagar e o contingenciamento do governo federal praticamente
configuram um orçamento paralelo. É o que aponta o
ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin
Zymler, relator da análise de contas do governo Lula no ano
passado. Após a aprovação do parecer, ele
lembrou que a prática, entretanto, é prevista em lei e
não constitui irregularidade.
“É
uma possibilidade formal, porém, é uma prática
financeira que pode comprometer gestões posteriores. Isso não
é uma boa prática orçamentária, o
interessante é que haja liqüidação dos
restos a pagar no exercício subseqüente”, disse o ministro.
Zymler
negou que os restos a pagar representem uma espécie de
bomba-relógio que poderia cair nas mãos dos próximos
governos. Segundo ele, como a arrecadação de impostos
aumentou, existem recursos orçamentários suficientes
para o pagamento dos restos a pagar, sem que isso comprometa o
superávit primário.
“Em
outras situações não tão benéficas,
quando o crescimento não for tão acelerado – e isso
pode ocorrer – o pagamento dos restos a pagar, com certeza,
acarretará problemas no atingimento das metas fiscais. O
governo, tendo uma crença na evolução das
receitas e de arrecadação, consegue lidar com excesso
de restos a pagar. Mas do ponto de vista orçamentário,
isso tira a precisão da lei orçamentária porque
se vota uma lei com receitas e despesas equilibradas e vem o passado
interferir nesse equilíbrio”, disse Zymler.
O
ministro explicou que a recomendação feita pelo TCU é
que seja respeitado o decreto 93.872, de 1986, – que determina que os restos
a pagar inscritos no ano sejam liquidados e pagos nesse período,
e não transferidos para exercícios futuros. “É
o que está ocorrendo. O
efeito das recomendações do TCU vai apenas ser
efetivado e eficaz com a anuência do Congresso Nacional”, disse. Outra
constatação considerada “preocupante” pelo relator
é o excesso na emissão de créditos
extraordinários pelo governo federal.
“Do
total de R$ 50 bilhões, R$ 25 bilhões são
extraordinários. Isso é uma demasia e não é
falado só por mim, é reconhecido pelo próprio
Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou cautelarmente
inconstitucional a medida provisória que abria créditos
extraordinários de R$ 5 bilhões. Porque faltava à
essa medida provisória os requisitos constitucionais de
urgência e de imprevisibilidade da despesa”, disse o ministro Benjamin Zymler.
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