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Brasília - A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara adiou para amanhã (25) a
votação do projeto de lei que trata da infidelidade
partidária. Como hoje (24) não houve quórum para
discussão e votação da proposta, o presidente da
CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convocou sessão
extraordinária para amanhã (25), às 9h, para
apreciar o projeto da infidelidade. Há várias semanas,
a votação da proposta vem sendo adiada.
O
projeto, de autoria do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA), abre
um prazo de 30 dias em cada mandato para que o detentor de mandato
eletivo possa mudar de partido antes de se candidatar em nova
eleição, na mesma circunscrição. Esses 30
dias ocorrem imediatamente antes do término do prazo de
filiação partidária, que é de um ano
antes do pleito eleitoral.
No parecer, o relator da proposta,
Leonardo Picciani (PMDB-RJ), afirma que o ocupante de cargo eletivo
poderá perder o mandato caso se desligue do partido pelo qual
foi eleito, mediante argüição de infidelidade
partidária proposta na Justiça Eleitoral, assegurados o
contraditório e a ampla defesa. "O projeto corrige a
distorção existente. Somente o Poder Legislativo da
União é competente para editar normas gerais,
abstratas, inovadoras e imperativas em matéria de direito
eleitoral e processual".
Pelo parecer, não perderá
o cargo eletivo o político que mudar de legenda e provar que
o partido realizou mudanças essenciais ou está
descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados
na Justiça Eleitoral; que foi vítima de perseguição
no partido; que sua filiação foi visando à
criação de novo partido; e ainda, aqueles que trocarem
de legenda para concorrer a nova eleição na mesma
circunscrição, unicamente no período de 30 dias
imediatamente anterior ao término do prazo de filiação
para que possa disputar nova eleição.
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