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24 de Junho de 2008 - 16h38 - Última modificação em 24 de Junho de 2008 - 16h38


Juiz alega propaganda eleitoral subliminar para embargar obra no Morro da Providência

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro comprovou as ligações eleitorais entre o projeto Cimento Social, de reforma de casas populares no Morro da Providência, no centro da cidade do Rio de Janeiro, e o pré-candidato à prefeitura do município Marcelo Crivella (PRB).

Hoje (24), as obras na comunidade foram embargadas por uma decisão do juiz Fábio Uchoa, da Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.

Na decisão, o juiz alegou “propaganda eleitoral subliminar”, com base na distribuição de cartões contendo uma foto de Crivela sobreposta à imagem da obra no Morro da Providência.

Uma investigação do TRE comprovou também referências ao projeto na página do pré-candidato na internet.

“Os documentos que chegaram fizeram ver que o projeto do Marcelo Crivela é antigo e é utilizado em campanhas. Em 2004, ele como senador apresentou o Cimento Social em forma de projeto de lei ao Senado, mas a obra ainda não foi aprovada”, disse o juiz Fábio Uchoa na decisão.

De acordo com o juiz, sem uma decisão do Congresso o convênio firmado entre os Ministérios das Cidades e da Defesa para realização das obras, em janeiro de 2008, é eleitoreiro.

“A data do convênio, em pleno ano eleitoral, viola a legislação eleitoral que garante a igualdade entre os candidatos”, afirma o texto da decisão que embargou a obra.

A sentença de Fábio Uchoa também determina ao pré-candidato Marcelo Crivella a interrupção da distribuição dos cartões ligando seu nome à obra, e concedeu dois dias para que informe a quantidade de folhetos produzidos e a origem do material, sob pena de multa.



 


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