Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
26 de Junho de 2008 - 23h46 - Última modificação em 26 de Junho de 2008 - 23h46


Supremo rejeita recurso de Jader Barbalho contra denúncia por peculato


Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (26) recurso ajuizado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a aceitação de denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. O parlamentar foi denunciado por crime de peculado, que teria sido praticado quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

A denúncia foi oferecida com base em inquérito policial instaurado contra o deputado por suposto desvio de dinheiro público, mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônica, no Pará, em 1988.

De acordo com o processo, o então secretário de Assuntos Fundiários do ministério, Antônio César Pinho Brasil, desconsiderou o trabalho do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e recomendou o pagamento de Cz$ 313 milhões (moeda da época) de indenização pela terras desapropriadas. Barbalho, por meio de portaria, autorizou um repasse ainda maior, de Cz$ 400,4 milhões.

Em nota, o STF divulgou que no recurso o deputado alega que a decisão foi omissa em dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentos da defesa do parlamentar




 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina