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Brasília - O Supremo Tribunal
Federal (STF) rejeitou hoje (26) recurso ajuizado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA)
contra a aceitação de denúncia apresentada
contra ele pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. O
parlamentar foi denunciado por crime de peculado, que teria sido
praticado quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário.
A denúncia foi
oferecida com base em inquérito policial instaurado contra o
deputado por suposto desvio de dinheiro público, mediante
possível supervalorização de indenização
em processo de desapropriação do imóvel rural
Vila Amazônica, no Pará, em 1988.
De acordo com o
processo, o então secretário de Assuntos Fundiários
do ministério, Antônio César Pinho Brasil,
desconsiderou o trabalho do Instituto de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e recomendou o pagamento de Cz$ 313
milhões (moeda da época) de indenização
pela terras desapropriadas. Barbalho, por meio de portaria, autorizou
um repasse ainda maior, de Cz$ 400,4 milhões.
Em nota, o STF divulgou
que no recurso o deputado alega que a decisão foi omissa em
dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações
de sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentos
da defesa do parlamentar
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