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Curitiba - A Caravana da Anistia do Ministério da
Justiça julga hoje (27), em Curitiba , sete processos
de perseguidos políticos no Paraná: Sebastiana Correia Bittencourt, Dimas Floriani, Gildo Scalco, Romulo Daniel Barreto de
Farias, Regenis Bading Prochmann, Antônio José Messias e
Horácio Martins de Carvalho.
Militantes e
parentes dos julgados, ex-presos políticos, autoridades e convidados
participam desde a última quarta-feira (25), em Curitiba, do
encontro "Anistia e Democracia - Direito à Memória
e à Verdade" promovido pelo Grupo Tortura Nunca Mais.
Até 2010, a
Caravana percorrerá todos os estados brasileiros e alguns
países da América Latina, com o Projeto Educativo
"Anistia Política: Educação para a
Cidadania, Democracia e os Direitos Humanos", com o objetivo de
contribuir para o resgate da história
do país, o debate e a reflexão sobre o tema.
Segundo o coordenador
do encontro, Narciso Pires, presidente estadual do Grupo Tortura
Nunca Mais, neste encontro estão sendo homenageados também
Antonio dos Três Reis de Oliveira, José Idésio
Brianezi e major Joaquim Pires Cerveira, símbolos paranaenses
das centenas de brasileiros assassinados pela ditadura militar.
“Temos duas grandes questões para serem passadas a limpo na
história do Brasil, uma é a impunidade que beneficia
os torturadores do regime civil-militar. É preciso deixar
claro que eles não foram acobertados com a Lei da Anistia,
até porque a tortura nem é crime político, é
de lesa-humanidade e imprescritível” – disse o presidente
estadual do Grupo Tortura Nunca Mais. Outra questão
que Pires destacou é a abertura de todos os arquivos da
repressão. Para ele, não é possível
que depois de tantos anos eles continuem inacessíveis à
população. “A Justiça Federal deu ganho de
causa a um processo que tramita deste 1982, pedindo a abertura. A
partir de 3 de junho, passou a contar prazo de cem dias para que o
Governo Federal abra os arquivos das Forças Armadas. Agora é
aguardar”.
Durante a ditadura militar, passaram pelas prisões do Paraná cerca de 2,7 mil militantes. Pires lembrou que a Lei de
Segurança Nacional de 1967 determinava que o empregador que
acolhesse essas pessoas poderia responder pelo mesmo crime de que
elas eram acusadas. "O Estado perseguiu, puniu
indivíduos que pensavam diferente e hoje, por questões
de justiça está indenizando essas pessoas".
Ele disse
que comemora a cada processo julgado, quando o Estado pode se
dirigir ao julgado e pedir desculpas pela violação dos
seus direitos humanos. “Os valores da indenização não
cobrem as perdas , mas como o Estado não pode ir para cadeia
tem que ser penalizado pecuniariamente”.
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