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Brasília - O baixo percentual de
pagamento das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) – menos
de 10% do total, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc –
deve-se à “falta de qualidade” dos autos de infração
e das autuações do órgão ambiental. A
afirmação é do advogado ambientalista Diamantino
Silva Filho.
Para ele, as falhas
na elaboração desses documentos abrem margem para
recursos. “Alguns laudos são pessimamente feitos,
mal-elaborados, com noções administrativas e de direito
ambiental equivocadas. Quando chegam a alguém que entende de
Direito, são derrubados.”
Silva Filho inclui também os
altos valores das multas cobradas pelo Ibama entre as razões
da baixa efetividade nas execuções. Levantamento das
operações de fiscalização do Ibama nos
últimos dois anos revelam que o órgão ambiental
chegou a aplicar multas de até R$ 20 milhões em uma
única autuação.
“A multa é um instrumento
de caráter punitivo, para que o dano ambiental seja reparado.
Não pode ser confiscatória e, às vezes, é
maior que o valor da propriedade”, explicou. Segundo Silva Filho, a
cobrança de valores “não-críveis”
inviabiliza a atividade produtiva de quem cometeu crime ambiental e
impede que o infrator “retorne aos caminhos da legalidade”.
O governo deve modificar nos
próximos dias a Lei de Crimes Ambientais para tentar garantir
mais agilidade no pagamento de multas aplicadas a quem polui e
degrada o meio ambiente e comete irregularidades contra a fauna, a
flora e a atividade pesqueira. O ministro Carlos Minc adiantou que
haverá redução dos prazos para recursos e a
exigência de pagamento de um percentual de 70% do valor da
multa para quem quiser recorrer da penalidade.
Silva Filho defende que a redução
dos prazos para recursos valha também para os órgãos
governamentais de meio ambiente, inclusive o Ibama. “Muitas vezes,
a demora para julgar as multas se deve à conduta do poder
público, estadual ou federal. Os prazos [para impugnação
da defesa do infrator, por exemplo] chegam a ter o dobro e até
o quádruplo do tempo [oferecido a quem foi multado].
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