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São Paulo - As entrevistas com
candidatos e pré-candidatos às próximas eleições
em rádio, televisão e jornais foram liberadas, porém
devem obedecer a um limite que confere igualdade de oportunidades de
pronunciamento a todos os postulantes aos cargos em disputa. A regra
foi comunicada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Carlos Ayres Britto, aos participantes da 20ª Reunião
do Colégio de Corregedores da Justiça Federal,
encerrada hoje (28) em São Paulo.
“Está resolvido isso da melhor maneira
possível para a liberdade de informação,
comunicação e de pensamento.” Entrevistas com
candidatos não são propaganda eleitoral e sim
transmissão de idéias e antecipação de
proposta de governo, disse o ministro. “É, portanto, matéria
que se situa no âmbito da informação”.
A Carta de São Paulo, documento final do
encontro, divulgada hoje, contém as regras para as eleições
de 5 de outubro. Além disso, o documento prevê que o TSE
cobre do Congresso Nacional a aprovação de uma reforma
no Código Eleitoral, para alterar artigos e incluir a
reputação ilibada entre as condições de
elegibilidade, determinar inelegibilidade ao candidato que responda
processo judicial e exigir a idoneidade moral e reputação
ilibada aos candidatos a cargo eletivo.
Ayres Britto ressaltou que o Congresso já
está empenhado em disciplinar a questão da vida
pregressa dos candidatos. “É do meu conhecimento a
tramitação de quatro projetos de lei no Congresso que
convergem para uma redação unitária,
disciplinando de uma vez por todas a vida pregressa do candidato como
uma condição de elegibilidade, porque não se
pode votar livre e conscientemente sem um pleno conhecimento da vida
do candidato.”
O ministro disse acreditar que alguns dos
parlamentares que devem aprovar essa lei também tenham a
chamada “ficha suja”. Segundo ele, haverá vontade política
para dar andamento a esse projeto. “Estamos vivendo uma nova era
democrática, e o Congresso Nacional também se insere
nessa nova mentalidade que surge em prol de valores mais depurados,
seja no plano da ética, seja no plano da democracia.”
De acordo com o ministro, o TSE decidiu permitir a
candidatura de pessoas que tiveram as contas consideradas irregulares
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por entender que que
tais candidatos só podem ser considerados culpados depois de
julgados de acordo com o que rege a Constituição.
“De uma parte, há a independência
técnica dos juizes e tribunais e, de outra, há a
orientação do TSE para que somente seja rejeitada a
candidatura de alguém contra quem pese uma sentença
judicial com trânsito em julgado, seja de caráter
criminal, seja de processos de improbidade administrativa”,
acrescentou.
Sobre a morosidade no julgamento dos casos, Ayres
Britto disse que, no âmbito da Justiça Eleitoral, é
diferente. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é a mais
efetiva das Justiças, porque as respostas são dadas
mais rapidamente. “É próprio da Justiça
Eleitoral atuar com mais dinamismo. Agora esse tema está sendo
objeto de regulação pelo Congresso Nacional. Enquanto
isso, vamos assistir mesmo a esse tensionamento entre uma diretriz do
TSE e a independência técnica dos magistrados.”
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