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29 de Junho de 2008 - 10h19 - Última modificação em 29 de Junho de 2008 - 10h19


Países do Mercosul têm seis meses para acabar com bitributação de produtos

Mylena Fiori
Enviada especial

 
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Tucumán (Argentina) - Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai têm seis meses para solucionar um dos principais dilemas do bloco rumo à união aduaneira: o fim da chamada bitributação, previsto para 2009. A eliminação da dupla cobrança de imposto de importação vem sendo negociada desde 2004, e não será desta vez que o será concluído. O principal entrave é a definição de um mecanismo de redistribuição da renda aduaneira que favoreça os sócios menores do Mercado Comum do Sul.

O fim da bitributação envolve três questões básicas: a interconexão entre as aduanas, a unificação das regras aduaneiras e a distribuição dos tributos arrecadados. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, já está concluída a interconexão das aduanas, o que permite às autoridades alfandegárias identificar se o produto que está entrando no país já pagou imposto de importação noutro parceiro do bloco.

O Código Aduaneiro Comum, que harmonizará normas alfandegárias do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, deveria ter sido aprovado neste semestre, mas não foi devido à crise desencadeada na Argentina com a sobretaxação das exportações de grãos.

Mas o calcanhar de Aquiles é mesmo como distribuir de forma justa – e que agrade a todos – os impostos arrecadados, uma vez que o tributo só será aplicado no país de entrada do produto no bloco. Segundo o Itamaraty, os principais componentes da fórmula já estão delineados, embora o acordo ainda não esteja fechado.

Não deverá ser adotada a distribuição do tributo aplicado sobre cada produto. O mais provável é que se estabelece um percentual sobre o total da renda aduaneira que cada país obtém com a entrada de produtos que têm Tarifa Externa Comum (TEC). Tais recursos seriam direcionados para um fundo comum, redistribuído de forma a tentar reduzir as desigualdades entre os sócios – como ocorre com o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem).

Hoje, um produto extra-zona que ingressa no Mercosul pelo Uruguai e depois é reexportado para o Brasil, por exemplo, paga imposto de importação duas vezes. Cada país fica com imposto arrecadado. A eliminação da bitributação está prevista no tratado de criação do Mercosul.





 


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