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Brasília - Começa
a valer hoje (1°) a resolução do Conselho Monetário
Nacional (CMN) que determina a restrição de crédito a
proprietários rurais do bioma amazônico que não
cumprirem critérios ambientais. A restrição na
liberação de crédito para a safra 2008/2009
deverá ser executada por instituições
financeiras públicas e privadas.
A
resolução condiciona a liberação de
crédito agrícola à apresentação,
pelos produtores, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença
ambiental do imóvel onde será implantado o
projeto a ser financiado e declaração de que inexistem
embargos de uso econômico de áreas desmatadas
ilegalmente na propriedade.
A medida,
anunciada em fevereiro, causou polêmica entre a então
ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e os governadores de Mato
Grosso, Blairo Maggi, e de Rondônia, Ivo Cassol, contrários
à mudança nas regras de concessão de crédito.
Em maio,
o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria para
“esclarecer” a resolução do CMN. O texto detalhou que nem
todas as propriedades da Amazônia Legal estarão sujeitas
à restrição, apenas as que estão
localizadas em áreas de floresta.
De acordo
com o Ministério do Meio Ambiente, os produtores que estiverem
irregulares do ponto de vista ambiental não precisam recuperar
toda a área legal este ano, e sim georreferenciar a
propriedade e apresentar um plano de recuperação que
pode ser a médio prazo. O governo vai garantir 30% dos
recursos para regularização ambiental e cerca de R$1
bilhão para financiar quem desmatou a floresta ilegalmente e é
obrigado por lei a recompor a área.
Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) e produtores rurais que disponham de
área não superior a quatro módulos fiscais devem
apresentar - no lugar do CCIR e da licença ambiental - uma
declaração individual atestando a existência
física de reserva legal e área de preservação
permanente, conforme previsto no Código Florestal. Produtores
com renda familiar de até R$ 4 mil estão isentos da
apresentação desses documentos.
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