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30 de Junho de 2008 - 20h54 - Última modificação em 30 de Junho de 2008 - 21h01


Ex-deputado condenado por improbidade alega inocência e adianta que vai recorrer

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, devido a irregularidades na execução de um contrato de R$ 1,6 milhão, quando era secretário de Saúde do Espírito Santo, entre 2001 e 2002, o ex-deputado federal  Nilton Baiano (PMDB e PP) disse hoje (30) à Agência Brasil, por telefone, de Vitória, que é inocente. Ele adiantou que vai recorrer da sentença, tão logo seja publicada, e ele receba a notificação, por intermédio de seu advogado, quando começa a correr o prazo para recurso.

A sentença foi proferida no último dia 19 de maio, com base na lei de improbidade administrativa (Lei 8.666, de 1993) e envolve mais duas pessoas: Haroldo Dário Ribeiro, ex-superintendente administrativo e financeiro do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp) do Espírito Santo e Rozane Ottoni Laube, ex-assessora de comunicação social da Secretaria de Saúde. Os três foram condenados a devolver à União R$ 352.489,19 e terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir da sentença transitar em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos).

Os três foram condenados ainda pagar multa sobre o valor a ser devolvido aos cofres públicos: Nilton Baiano, 50%; Haroldo, 20% e Rozane, 5%. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo, por causa de um contrato firmado em 2001 pelo Iesp com a empresa HRD Empreendimentos e Publicidade Ltda., para divulgação das campanhas do Instituto, com recursos da União e do Tesouro Estadual, no valor de R$ 1 milhão.

De acordo com o Ministério Público Federal, apenas dois meses depois de firmar o contrato, o Iesp assinou um termo aditivo elevando o valor dos serviços para R$ 1,6 milhão. Isso representa um acréscimo de 60,24% , o que infringe a Lei 8.666, que não permite acréscimo superior a 25%. Além disso, conforme a denúncia, ocorreram pagamentos sem comprovação da prestação de serviços e entrega de materiais.

A sentença também proíbe Nilton Baiano, Haroldo e Rozane de manterem contrato com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos. Por ocupar cargo comissionado na administração pública, Rozane deverá ser exonerada. E o Ministério Público já recorreu da sentença pedindo a condenação também do representante e sócio-gerente da HRD, Hélio de Oliveira Dórea, quarto réu da ação de improbidade administrativa, com os três condenados.

Em sua defesa, Nilton Baiano alega que a condenação não tem cabimento, porque o contrato foi feito na gestão de outro secretário e que, quando ele deixou a Secretaria de Saúde, em abril de 2002, nada havia sido pago, “pois a empresa de publicidade não havia apresentado as faturas pelo trabalho, que ainda não havia sido realizado”. Ele explica ter assinado apenas um documento autorizando a mudança da fonte de despesas “porque o diretor financeiro me disse que não havia dinheiro nas duas fontes previstas no contrato, a 00, do governo estadual, e a 14, de convênios do governo federal. Por isso, em fevereiro de 2002, assinei a mudança para fonte 15, também para convênios com o governo federal”.


 


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