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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados está examinando projeto de decreto legislativo (PDL), que susta o decreto
de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A previsão é de
que o projeto possa ser votado na comissão ainda nesta semana. Hoje (1º), a CCJ realiza
sessão de votação e o projeto consta da pauta.
O PDL nº 1621/05, no seu artigo primeiro, afirma
que "fica sustada a aplicação do decreto de 15 de abril de 2005, sem
número, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol". Além desta, outras sete propostas tramitam em
conjunto com o mesmo objetivo, de pedir a anulação do decreto presidencial.
O autor do projeto, deputado Francisco Rodrigues
(DEM-RR), na justificativa da proposta, afirma que a demarcação fere
preceitos constitucionais como o direito adquirido. "O processo
demarcatório, que culminou com a homologação da demarcação, insere-se
no contexto da portaria nº 534, de 13 de abril de 2005, que não
reconhece o direito dos proprietários de terras e desconsidera todas as
cadeias sucessórias de mais de um século", afirma o parlamentar na justificativa.
O deputado também afirma, na justificativa ao projeto,
que a demarcação da reserva ocorreu de forma silenciosa.
"Silenciosamente, o Senhor Ministro da Justiça editou a portaria nº 534,
de 13 de abril de 2005, ignorando as contestações judiciais interpostas
à portaria nº 820, de 1998, anterior, que tratava da mesma questão".
O deputado Luciano Castro (PR-RR), autor de uma das
propostas, que tramitam em conjunto com a do deputado Francisco
Rodrigues, afirma no seu projeto que a demarcação em área contínua,
como foi feita na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não é permitida por lei.
"O ordenamento constitucional brasileiro não prevê a
chamada demarcação de área contínua, isto é, aquela que inclui os
espaços vazios e as propriedades particulares, localizados entre as
terras definidas pela Constituição (artigo 231) como indígenas, sejam elas
urbanas ou rurais", descreve o projeto.
Para o relator do projeto na CCJ, deputado Maurício
Quintella Lessa (PR-AL), a proposta é constitucional porque o executivo
exorbitou a sua condição de poder regulamentar. "Foram, portanto,
estabelecidos parâmetros que devem ser observados, ficando claro que a
Constituição Federal não abre a possibilidade para que o Poder Público
demarque áreas ao seu bel-prazer", afirma no parecer o relator.
Ele acrescenta ainda que o decreto de demarcação da
Raposa Serra do Sol determina a demarcação da área para várias etnias
indígenas. O problema é que não há qualquer familiaridade entre elas.
"Esses grupos indígenas são independentes entre si, havendo espaços
territoriais vazios e outros ocupados por aglomerações urbanas e
propriedades rurais".
O relator justifica ainda a validade das propostas
citando o artigo 231, parágrafo 1°, da Constituição Federal, que trata
de terras ocupadas por indígenas. De acordo com este artigo, terras
indígenas são aquelas ocupadas tradicionalmente por povos indígenas e
as que devem ser demarcadas são as habitadas permanentemente e as usadas
para atividades produtivas dos índios e também as necessárias ao seu
bem-estar.
"À luz da hermenêutica, não são [de propriedade] indígenas todas as
terras que, nos dias atuais, não preenchem os requisitos e as condições
estabelecidas no artigo 231, 1°, mesmo que no passado pré-colombiano,
tenham sido por eles, índios, ocupadas", afirma, no parecer, Lessa.
Ele acrescenta ainda que "esse raciocínio se impõem,
porque, caso contrário, chegaríamos à absurda conclusão de que todas as
terras brasileiras pertenceriam aos índios", afirma o parecer do
relator.
No Supremo Tribunal Federal há diversas ações contestando a demarcação, mas ainda não há previsão de quando elas serão julgadas.
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