|
Brasília - Ao comentar hoje (1º) as
perspectivas de atuação do Judiciário para o
segundo semestre de 2008, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o julgamento das ações
que contestam a demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima, é a “prioridade máxima”
do tribunal.
“Já estou em
entendimentos com o ministro-relator [Carlos Ayres Britto] para que o caso
seja julgado logo na retomada [das sessões] em agosto”, disse Mendes, em entrevista coletiva. Ele, Britto e ministra Cármem Lúcia visitaram, em maio passado, a terra em que arrozeiros e famílias
de agricultores insistem em permanecer. A área de 1,7 milhão
de hectares foi homologada como indígena em 2005 pelo governo
federal, com base em laudos antropológicos.
Apesar de ressaltar não
ter emitido ainda juízo de mérito sobre o tema, o
presidente do STF voltou a sinalizar que vê restrições
na demarcação da reserva em área contínua.
“Causa espécie muitas vezes grandes extensões,
principalmente no caso específico, em que havia núcleos
habitacionais e municípios nessa área. Vamos analisar o
tema tendo em vista a prova da posse indígena e todos os
problemas surgidos”, avaliou.
Outra questão
sobre a qual o STF pode se manifestar em caráter liminar,
ainda em julho – mesmo com o recesso inciado hoje nos tribunais
superiores -, é a ação da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra entendimento
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual apenas candidatos
com condenação transitada em julgado podem ter pedidos
de registro de candidatura negados.
A entidade quer que o
STF declare não ser necessária a existência da
condenação definitiva para que o juiz considere a vida
pregressa de determinado candidato incompatível com a
moralidade exigida pelo cargo em disputa.
“A ação
tem repercussão direta no processo eleitoral que se inicia e
será priorizado o julgamento”, adiantou Mendes. O relator da
matéria é o ministro Celso de Mello, mas apesar no
período de recesso, tanto Mello quanto o presidente do STF podem emitir uma decisão em caráter liminar.
|