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Brasília - O salário mínimo
não pode mais servir de base para o cálculo do
adicional de insalubridade. A decisão consta na Súmula
228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diário
da Justiça de hoje (4).
Na última sessão do
Tribunal Pleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário
básico, salvo critério mais vantajoso fixado em acordos
coletivos.
Além disso, o
adicional de insalubridade passa a fazer parte da base de cálculo
da hora extra. A decisão retroage ao dia 9 de maio de 2008. “A
base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do
salário contratual mais o adicional de insalubridade”,
decidiu o STF.
A decisão
agradou uma das categorias mais atingidas pelas condições
de trabalho insalubres: os metalúrgicos. Cerca de 20% desses
profissionais recebem o adicional de insalubridade e terão aumento no contra-cheque.
De acordo com o
secretário de Assuntos Parlamentares da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Carlos
Cavalcante Lacerda, os trabalhadores vinham recebendo, em média, R$ 80 pelo adicional de insalubridade.
Pelos seus cálculos, o adicional agora será de R$ 400.
Lacerda informou que a média salarial da categoria é de
R$ 2 mil.
A maioria dos metalúrgicos que recebem insalubridade
são os que trabalham em fornos e auto-fornos. “O ideal para nós seria
que nenhum trabalhador precisasse receber o adicional de
insalubridade. No entanto, isso ainda não é uma
realidade”, considerou o secretário da CNTM, entidade que no
início deste ano entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF),
pedindo a mudança no cálculo do adicional de insalubridade.
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