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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em
que Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas
de Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaração
de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecida
como Lei Seca, por estabelecer punições rigorosas
aos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidas
alcoólicas à beira das rodovias federais.
Ainda não
há uma definição de quem será o relator,
em virtude do recesso dos ministros em julho.
Segundo
Abrasel, a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e
admite punição desproporcional a motoristas que
tenham consumido quantidade ínfima de álcool - multa de
R$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículo
do motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramas
de álcool por litro de sangue.
“No
presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os
funcionários que serão demitidos, todos os demais
passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da
rodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebida
alcoólica por motoristas irresponsáveis, que
continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio
da rodovia”, ressalta a entidade na ação.
Os
comerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentes
com vítimas fatais ocorre em função da má
conservação das rodovias federais e não do
consumo de álcool .
Pelos Cálculos da Abrasel, se for
mantida a nova legislação, a redução de
vendas das cerca de um milhão de empresas que comercializam
bebidas alcoólicas no país será de 30% a
50%, dependendo da característica de cada negócio.
Apesar
das contestações, o ministro da Justiça, Tarso
Genro, reiterou ontem (4) que o governo não planeja fazer
mudanças na lei que, segundo ele, protege o “bem da vida” e vai reduzir acidentes.
Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes de
fiscalização em casos específicos, como de uso
recente de anti-séptico bucal pelo cidadão, consumo de
bombons de licor ou sagu [doce preparado com vinho].
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