|
Rio de Janeiro - Começou neste domingo (6) a campanha dos candidatos à Prefeitura do Rio,
autorizada pela Justiça Eleitoral.
Para acompanhar a
disputa, com regras rígidas para coibir a propaganda
irregular, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conta com 30 fiscais,
em dez equipes.
De acordo como chefe da
Fiscalização do TRE do Rio, Luiz Fernando Santa
Brígida, desde o inicio da manhã os fiscais acompanham
os candidatos. A maioria, em campanha pela orla da zona sul e centro
da cidade.
“Fizemos hoje uma
campanha educativa. Eles [candidatos] já haviam sido
orientados e ao longo do dia procuramos fazer alguns ajustes”,
explicou, ao comentar o trabalho dos fiscais. “Nem sempre as
informações chegam a todos os candidatos”,
acrescentou.
Até o meio da
tarde, o TRE não constatou irregularidades. “Nesse início
de campanha não tem tanto material na rua, como vai ter na
próxima semana”, disse Brígida.
O chefe da fiscalização
antecipou que o número de fiscais deve dobrar com a convocação
de funcionários de outros órgãos públicos.
Segundo Brígida,
na acirrada disputa pela Prefeitura do Rio, a propaganda irregular
pode favorecer algum candidato. “Estamos agindo com especial
rigor”.
Além das
vistorias de rotina, estão previstas visitas surpresas. “Não
vamos perseguir candidatos”, afirmou, acrescentando, “faremos as
fiscalizações de rotina nas ruas, e eventualmente
acompanharemos a agenda dos candidatos. Não será como
hoje, que acompanhamos todos os que saíram em campanha”.
Durante o período
da campanha eleitoral, não é permitida a distribuição
de brindes, como santinhos, canetas e bonés. Camisetas, só
as que não forem feitas em processo industrial.
“Não pode
fabricação em série e a distribuição
gratuita. Telemarketing e spams eleitorais, nem pensar”,
alertou.
Nas carreatas, o TRE
ficará atento aos carros de som, que não podem ficar
parados tocando jingles. As faixas e placas devem ter, no
máximo, quatro metros, e com alguém tomando conta. Não
é permitida a afixação em muros ou postes.
A demonstração
de apoio a seus candidatos é permitida, desde que em imóvel
próprio e por meio de faixas e cartazes que não
ultrapassem os quatro metros permitidos na lei.
|