Começou neste domingo (6) a campanha dos candidatos à Prefeitura do Rio, autorizada pela Justiça Eleitoral.
Para acompanhar a disputa, com regras rígidas para coibir a propaganda irregular, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conta com 30 fiscais, em dez equipes.
De acordo como chefe da Fiscalização do TRE do Rio, Luiz Fernando Santa Brígida, desde o inicio da manhã os fiscais acompanham os candidatos. A maioria, em campanha pela orla da zona sul e centro da cidade.
“Fizemos hoje uma campanha educativa. Eles [candidatos] já haviam sido orientados e ao longo do dia procuramos fazer alguns ajustes”, explicou, ao comentar o trabalho dos fiscais. “Nem sempre as informações chegam a todos os candidatos”, acrescentou.
Até o meio da tarde, o TRE não constatou irregularidades. “Nesse início de campanha não tem tanto material na rua, como vai ter na próxima semana”, disse Brígida.
O chefe da fiscalização antecipou que o número de fiscais deve dobrar com a convocação de funcionários de outros órgãos públicos.
Segundo Brígida, na acirrada disputa pela Prefeitura do Rio, a propaganda irregular pode favorecer algum candidato. “Estamos agindo com especial rigor”.
Além das vistorias de rotina, estão previstas visitas surpresas. “Não vamos perseguir candidatos”, afirmou, acrescentando, “faremos as fiscalizações de rotina nas ruas, e eventualmente acompanharemos a agenda dos candidatos. Não será como hoje, que acompanhamos todos os que saíram em campanha”.
Durante o período da campanha eleitoral, não é permitida a distribuição de brindes, como santinhos, canetas e bonés. Camisetas, só as que não forem feitas em processo industrial.
“Não pode fabricação em série e a distribuição gratuita. Telemarketing e spams eleitorais, nem pensar”, alertou.
Nas carreatas, o TRE ficará atento aos carros de som, que não podem ficar parados tocando jingles. As faixas e placas devem ter, no máximo, quatro metros, e com alguém tomando conta. Não é permitida a afixação em muros ou postes.
A demonstração de apoio a seus candidatos é permitida, desde que em imóvel próprio e por meio de faixas e cartazes que não ultrapassem os quatro metros permitidos na lei.