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7 de Julho de 2008 - 18h19 - Última modificação em 7 de Julho de 2008 - 18h20


Adin contra Lei Seca só deve ser julgada a partir de agosto

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada Lei Seca só deve ser julgada depois do recesso do Judiciário, em agosto, e diretamente no mérito da questão.

Um despacho do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, definiu que a liminar pedida na ação não vai ser julgada. Dessa forma, as partes envolvidas têm agora dez dias para apresentar mais informações no processo. Depois disso, os autos serão encaminhados para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República, para que eles se manifestem no prazo de cinco dias.

Somente depois disso, quando os ministros voltares do recesso, em agosto, será designado um relator para a matéria e a Adin será levada ao Plenário do STF, para julgamento. A ação foi apresentada ao tribunal na última sexta-feira (4) e questiona a Lei Federal 11.705/08. Em entrevista hoje à Rádio Nacional, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci Junior, afirmou que a norma faz com que o motorista gere provas contra si mesmo, ao se submeter ao teste do bafômetro, o que fere a Constituição.

 


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