A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou audiência pública hoje (7) com especialistas em geração de energia e representantes de empresas interessadas em construir pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Durante toda a tarde, os convidados apresentaram possíveis normas e procedimentos que possam aperfeiçoar a Resolução 395/1998, que trata do uso das águas para geração de energia elétrica.

Terminada a audiência, o diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, fez questão de ressaltar que a legislação vigente está certa, mas as condições de uso da água modificaram depois que ela passou a ser considerada bem público. “Não é que se fizesse errado no passado”, disse ele, “mas as condições mudaram, e temos que adaptar o procedimento da Aneel à realidade do mercado”.

Segundo Kelman, a Anell recebe, atualmente, mais pedidos de autorização para construção de PCHs que no passado e as solicitações serão disponibilizadas na internet na próxima segunda-feira (14). O potencial é grande para a construção de PCHs, assim consideradas as gerações de até 30 megawatts e há estimativas de investimentos de R$ 140 bilhões nos próximos cinco anos. O dirigente da Aneel não se arrisca a chancelar o valor e afirmou apenas: “Oxalá, que assim seja”.

A audiência pública foi só hoje, mas as sugestões serão recebidas até o dia 18, sexta-feira da semana que vem, e podem ser encaminhadas tanto pelo e-mail ap038 2008@aneel.gov.br quanto pelo fax (61) 2192-8839, ou ainda pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral da Aneel, CEP 70830-030, Brasília-DF. O texto da resolução pode ser consultado no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum.

Segundo Kelman, a audiência pública tem duas motivações básicas: primeiro, fazer com que os pedidos de aprovação dos projetos de PCHs na Aneel se dê de forma célere e eficaz, evitando represamento de projetos, o que “lamentavelmente existe hoje”; depois, fazer com que aqueles que têm autorização para construir PCHs, de fato executem os projetos e coloquem a energia à disposição do país.

As principais alterações ora em discussão partem de quatro premissas: foco das avaliações na caracterização do potencial hidráulico; redução no tempo de tramitação do processo na Aneel; novos critérios para desempate, no caso de dois ou mais empreendedores interessados no mesmo aproveitamento natural; e aplicação de penalidades que evitem o não-cumprimento dos requisitos dispostos na proposta.