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São Paulo - O corregedor-regional da Polícia Federal em São Paulo, Dirceu Bertin, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional. A decisão foi tomada no último dia 1º de julho, mas divulgada apenas hoje (7). As informações são da Justiça Federal de São Paulo.
A sentença, do juiz federal substituto Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal, teve como base interceptações telefônicas obtidas entre os dias 17 de janeiro e 8 de agosto de 2003. As gravações foram realizadas com autorizações judiciais proferidas na chamada Operação Anaconda 2003.
A operação, realizada pela Polícia Federal, desvendou um esquema de venda de sentenças judiciais. As investigações mostraram que a organização criminosa atuava em São Paulo, com ramificações nos estados do Pará, Alagoas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu Bertin, utilizando-se de seu cargo de corregedor da PF, retardou indevidamente a instauração de procedimento disciplinar administrativo contra o delegado da Polícia Federal José Augusto Bellini e o agente César Herman Rodriguez.
“Cumpre asseverar que não é necessário, neste caso, tecer qualquer juízo de valor a respeito da conduta de José Augusto Bellini e César Herman Rodriguez, isso porque tal juízo de valor é dispensável para a análise dos crimes imputados ao acusado. Não importa se Bellini e César agiram ou não de forma ilegal, pois, quer suas atuações no episódio tenham sido escorreitas quer não, seria vedado ao acusado retardar a instauração de procedimento administrativo, patrocinar os interesses dos envolvidos frente à Polícia Federal, revelar fatos sigilosos ou ainda praticar ato em função de pedido ou influência de outrem”, afirma, na sentença, o juiz.
Dirceu Bertin foi absolvido das acusações de prevaricação, advocacia administrativa e um segundo delito de violação de sigilo profissional. Foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional, e ao pagamento de 185 dias-multa. Foi decretada ainda a perda do cargo de corregedor-regional. O réu poderá recorrer em liberdade.
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