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8 de Julho de 2008 - 17h08 - Última modificação em 8 de Julho de 2008 - 18h46


Supremo proíbe CPI do Sistema Carcerário de indiciar juízes de Mato Grosso do Sul

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, aceitou pedido de liminar apresentado por dois juízes de Campo Grande (MS) que pediam para não serem indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. O ministro ressaltou na sua decisão que CPI não tem autonomia para indiciar juízes, conforme artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

“Ainda que constatada pela CPI a possível prática de ilícito penal por parte de magistrado, poderá aquela, tão somente, encaminhar os respectivos autos ao tribunal a que esteja vinculado o magistrado, sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é privativo do órgão competente para o julgamento [no caso o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul]”, justificou Gilmar Mendes.

Os juízes Francisco Gerardo de Souza e Vítor Luiz de Oliveira Guibo, da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, são acusados pelo relator da CPI, Deputado Domingos Dutra (PT-MA), das condutas descritas nos artigos 132, 136 e 320 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância; e deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou não levou fato a conhecimento da autoridade competente.

O relatório da CPI registra que os magistrados não visitavam presídios nem teriam tomado providências para sanar irregularidades encontradas nestes locais.

Na ação ajuizada no STF, os juízes Souza e Oliveira Guibo alegam decidir rapidamente os processos sob suas responsabilidades e sustentam que não poderiam responder pela insuficiência de vagas e pela má qualidade dos serviços prestados no sistema prisional.  



 


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