|
Brasília - O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, aceitou pedido de
liminar apresentado por dois juízes de Campo Grande (MS)
que pediam para não serem indiciados pela Comissão
Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. O ministro ressaltou na sua decisão que CPI
não tem autonomia para indiciar juízes, conforme
artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional.
“Ainda que constatada
pela CPI a possível prática de ilícito penal por
parte de magistrado, poderá aquela, tão somente,
encaminhar os respectivos autos ao tribunal a que esteja vinculado o
magistrado, sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é
privativo do órgão competente para o julgamento [no
caso o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul]”,
justificou Gilmar Mendes.
Os juízes
Francisco Gerardo de Souza e Vítor Luiz de Oliveira Guibo, da
1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande, são acusados pelo relator da CPI, Deputado
Domingos Dutra (PT-MA), das condutas descritas nos artigos 132, 136 e 320 do
Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente; expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância; e deixar de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou não levou fato a conhecimento da
autoridade competente.
O relatório da
CPI registra que os magistrados não visitavam presídios
nem teriam tomado providências para sanar irregularidades
encontradas nestes locais.
Na ação ajuizada no
STF, os juízes Souza e Oliveira Guibo alegam decidir
rapidamente os processos sob suas responsabilidades e sustentam que
não poderiam responder pela insuficiência de vagas e
pela má qualidade dos serviços prestados no sistema
prisional.
|