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10 de Julho de 2008 - 15h01 - Última modificação em 10 de Julho de 2008 - 15h01


Técnico do IPEA afirma que fator previdenciário prejudica quem se aposenta por tempo de serviço

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O fator previdenciário é prejudicial ao trabalhador, porque diminui o valor do benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço, afirmou o técnico de planejamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada  (Ipea), Leonardo Alves Rangel. Ele participou de uma audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para debater o projeto de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício. 

Segundo Rangel, a redução pode chegar até a 40% do valor do benefício, que seria pago caso o trabalhador fosse aposentado por idade. "Um homem com 35 anos de contribuição após se aposentar, terá desconto de 30% por causa do fator previdenciário. Para a mulher é pior. Uma mulher com 31 anos de contribuição terá um desconto de 40% no valor do benefício, aplicando o fator previdenciário", explicou.

O  diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, João Donadon, afirmou que o fator previdenciário apenas prejudica os trabalhadores que têm salários maiores. "Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos", afirmou.

Donadon disse ainda que o ministério não concorda com a extinção do fator previdenciário, mas que está aberto a propostas alternativas. "Sabemos que [o fator previdenciário] não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos", disse.

O projeto que extingue o fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Senado, mas ainda falta ser analisado pela Câmara dos Deputados.

 


 


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