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Brasília - O fator
previdenciário é prejudicial ao trabalhador, porque diminui o valor do
benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço, afirmou o
técnico de planejamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
Leonardo Alves Rangel. Ele participou de uma audiência pública, na
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para
debater o projeto de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo
para recebimento do benefício.
Segundo Rangel, a redução pode chegar até a 40% do valor do benefício, que
seria pago caso o trabalhador fosse aposentado por idade. "Um homem com 35
anos de contribuição após se aposentar, terá desconto de 30% por
causa do fator previdenciário. Para a mulher é pior. Uma mulher com 31
anos de contribuição terá um desconto de 40% no valor do benefício,
aplicando o fator previdenciário", explicou.
O diretor
do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da
Previdência Social, João Donadon, afirmou que o fator previdenciário apenas prejudica
os trabalhadores que têm salários maiores. "Os mais afetados pelo fator
são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos", afirmou.
Donadon disse ainda que o ministério não concorda com a extinção do fator previdenciário, mas
que está aberto a propostas alternativas. "Sabemos que [o fator previdenciário] não
é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A previdência não
concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para
todos", disse.
O
projeto que extingue o fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Senado,
mas ainda falta ser analisado pela Câmara dos Deputados.
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