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Brasília - O Senado aprovou proposta que tipifica e
estabelece punição para crimes cometidos pela internet,
como a pirataria virtual e a pedofilia. O projeto cria 13 categorias
criminais e endurece a pena para infrações já
existentes. Aprovado na noite de ontem (9), o texto obriga os
provedores online a guardar, por três anos, os registros
de acesso e a encaminhar os dados à Justiça, quando
solicitados para fins de investigação. Por meio dessas
informações, é possível chegar ao
endereço de um criminoso.
A proposta define os crimes de estelionato, falsificação
de dados eletrônicos ou documentos; criação ou
divulgação de arquivos com material pornográfico
envolvendo crianças e adolescentes e roubo de senhas virtuais,
além da divulgação de imagens privadas.
Como a proposta já havia sido aprovada na
Câmara, ganhou nova redação no Senado e agora
retorna aos deputados para que apreciem as alterações.
As modificações foram feitas pelo relator na Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e pelo
senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na Comissão de Assuntos
Econômicos.
Com a proposta aprovada pelo Senado, acessar rede
de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado sem autorização do legítimo
titular passa a ser crime, punido com prisão que varia de um a
três anos e com multa. A pena pode ser aumentada em um sexto,
se o infrator usar nome falso ou identidade de terceiros.
O substitutivo altera os Códigos Penal e
Penal Militar, a Lei 7.716/89, que define crimes de preconceito de
raça ou de cor, a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e
do Adolescente e a lei que trata de infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional que exigem
repressão uniforme.
Quem obtiver ou transferir dado ou informação
disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação
ou sistema informatizado sem autorização ou em
desconformidade com a autorização do legítimo
titular poderá ser punido com prisão um a três
anos e multa. Se o dado ou a informação obtida sem
autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é
aumentada em um terço.
O projeto também pune, com prisão de
um a dois anos e multa, a divulgação, uso,
comercialização ou disponibilização de
dados e informações pessoais contidas em sistema
informatizado com finalidade distinta da que motivou o registro.
Também nesse caso, se a pessoa se vale de nome falso ou usa
identidade de terceiros para a prática desse crime, a pena é
aumentada em um sexto.
De acordo com o texto, passa a ser considerados
crimes passíveis de punição a apresentação,
produção, venda, receptação,
fornecimento, divulgação, publicação ou
armazenamento, por qualquer meio de comunicação,
inclusive internet, de fotografias, imagens com pornografia ou
cenas de sexo explícito envolvendo crianças e
adolescentes.
O responsável pelo provimento de acesso de
computadores é obrigado a informar, de maneira sigilosa, à
autoridade competente, denúncia sobre prática de crime
ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua
responsabilidade. A proposta determina que, independentemente do
ressarcimento por perdas e danos ao lesado, o provedor fica sujeito
ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil e que será
aplicada em dobro no caso de reincidência.
O substitutivo também prevê pena de
prisão de um a três anos e multa para quem inserir ou
difundir vírus pela internet
e estabelece o termo “código malicioso” para
definir vírus. Se o crime resultar em destruição,
inutilização, deterioração, alteração
ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação,
a reclusão poderá ser de dois a quatro anos, com multa.
Caso o agente use nome falso ou identidade de terceiros para praticar
o crime, a pena é aumentada em um sexto.
O texto do Senado também pune quem atentar
contra a segurança ou o funcionamento de serviços como
os de água, luz, telecomunicação ou qualquer
outro de utilidade pública. Serão ainda punidos crimes
que envolvam interrupção, perturbação de
serviço telegráfico, telefônico, telemático,
informático e outros dispositivos de telecomunicações.
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