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Brasília - A Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento estabeleceu
procedimentos para que os órgãos da administração
pública federal reintegrem ao quadro os empregados
beneficiados pela anistia.
A Orientação
Normativa n.º 4, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, dá
prioridade de retorno às atividades aos desempregados e aos que recebem até cinco
salários mínimo.
A norma garante a volta do servidor exclusivamente ao cargo efetivo ou emprego anteriormente ocupado. O retorno dos empregados somente
produzirá efeitos financeiros a partir do efetivo exercício
do cargo ou emprego, sendo proibido qualquer pagamento retroativo.
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