|
Brasília - Na
decisão, hoje (11), em que suspendeu a prisão preventiva do
banqueiro Daniel Dantas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, fez críticas diretas ao posicionamento
do juiz Fausto
de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Santis mandou prender novamente Dantas, ontem, após Mendes já
ter suspendido a então prisão provisória do
banqueiro, no dia anterior.
“O
encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de
desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal
anteriormente expedida”, afirmou em seu despacho, Gilmar Mendes.
O
presidente do STF afirmou ainda que Sanctis não teria
despachado com base em fatos concretos ao reautorizar a prisão
de Dantas . “Por mais que se tenha estendido ao buscar
fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas,
o magistrado não indicou elementos concretos e
individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão
cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”,
disse Mendes.
A
possibilidade alegada por Sanctis de que Dantas, uma vez libertado,
pudesse fugir ou prejudicar as investigações, para
Mendes não passa de argumento especulativo, que expõe “simples
convicção íntima do magistrado, sem apontar um
único fato que, concretamente, demonstrasse a real tomada de
providências pelo investigado visando à evasão”.
Gilmar
Mendes ressaltou ainda que não há provas consistentes
do envolvimento de Daniel Dantas em uma tentativa de suborno a
um delegado da Polícia Federal.
“O
exame do panorama probatório até aqui conhecido indica
que a própria materialidade do delito se encontra calcada em
fatos obscuros, até agora carentes de necessária
eludicação, dando conta de se haver tentado subornar delegado da Polícia Federal. De outro lado, ainda que se
considerasse provada a materialidade, é certo que não
haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel
Valente Dantas”, argumentou Mendes.
|
|