Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
11 de Julho de 2008 - 19h22 - Última modificação em 11 de Julho de 2008 - 19h22


Para procuradores, decisão de Gilmar Mendes atinge frontalmente as instituições brasileiras

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Um grupo de 26 procuradores regionais da República da 3ª Região, em São Paulo, divulgou hoje (11) uma carta manifestando contrariedade à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender a prisão provisória do banqueiro Daniel Dantas, na última quarta-feira (9).

Segundo os procuradores, as instituições brasileiras foram “frontalmente atingidas” com a decisão. “O regime democrático foi frontalmente atingido pela decisão, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 páginas da decisão, que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira”, diz o documento.

Os procuradores criticam o fato de a decisão não ter levado em conta a participação de outras instâncias do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, neste sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal”, afirmam.

Eles também dizem não aceitar o fato de que a possível participação de Dantas na tentativa de suborno de autoridades policiais não serve de fundamento para a prisão provisória, como justificou Mendes.

No habeas corpus concedido por Gilmar Mendes a Daniel Dantas e a mais dez pessoas presas durante a Operação Satiagraha, ele alegou que não havia fundamentos suficientes para justificar a prisão temporária dos acusados. Hoje, Mendes determinou novamente a suspensão da prisão preventiva do banqueiro, que tinha sido decretada ontem (10) pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina