O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai realizar amanhã (15), em Terra Santa (PA) audiência pública sobre a concessão da Floresta Nacional de Saracá-Taquera. Na seqüência, haverá audiências públicas também em Faro (dia 16) e em Oriximiná (dia 18).
Os três municípios têm áreas dentro do lote de concessão. O objetivo dos encontros é dar transparência ao processo. Nas audiências, as populações vizinhas à Floresta Saracá-Taquera poderão conhecer o texto da minuta do edital e se manifestar sobre seu conteúdo.
De acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas, caso existam produtos tradicionalmente explorados pelas comunidades do entorno, em uma área de concessão, o direito de coleta desses produtos continua sendo assegurado às comunidades.
De
acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Luis
Joels, hoje (14), foi realizada uma reunião em Porto Trombetas (PA), com os conselhos consultivos, para apresentar as propostas de concessão que serão discutidas nas audiência públicas.
“O edital mostra
quais seriam as áreas destinadas à concessão dentro da
floresta nacional, os termos em que seria feita essa concessão,
os valores, e os critérios de seleção”, explicou.
Segundo ele, o edital só será lançado depois que passar pela Comissão de Gestão de Coletas Públicas. “A gente recolhe o que a sociedade tem a dizer e fazemos uma reunião de caráter mais técnico, preparamos uma versão com todas essas sugestões e apresentamos na Comissão de Gestão de Coletas Públicas. Uma equipe avalia a proposta e, a partir daí, a gente faz a versão final do edital, que é lançada publicamente, com bastante divulgação, para que todo mundo tenha conhecimento", relatou o diretor do SFB.
De acordo com Joels, esse processo deve ser concluído em dezembro.
A Floresta Nacional de Saracá-Taquera é uma unidade de conservação de uso direto, com 429.600 hectares com grande potencial de exploração de madeira, castanha-do-pará e minérios, como a bauxita, por exemplo.
Na floresta, o palmito, o açaí e a castanha-do-pará serão de uso exclusivo das populações locais e o concessionário não poderá explorá-los. Já o óleo de copaíba, semente e óleo de andiroba, resina de breu, cipó titica e látex da seringueira só poderão ser exploradas pelo concessionário mediante prévia autorização do Serviço Florestal, que avaliará a compatibilidade do uso comercial com o uso tradicional da comunidade.