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Brasília - O
Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai realizar amanhã (15), em Terra Santa (PA) audiência pública sobre a concessão da Floresta Nacional
de Saracá-Taquera. Na seqüência, haverá audiências públicas também em Faro (dia 16) e em Oriximiná (dia 18). Os três municípios têm áreas dentro do lote de concessão. O objetivo dos encontros é dar transparência ao processo. Nas audiências, as populações vizinhas à Floresta
Saracá-Taquera poderão conhecer o texto da minuta do
edital e se manifestar sobre seu conteúdo. De acordo com a Lei de Gestão de
Florestas Públicas, caso existam produtos tradicionalmente explorados pelas comunidades
do entorno, em uma área de concessão,
o direito de coleta desses produtos continua sendo
assegurado às comunidades.
De
acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Luis
Joels, hoje (14), foi realizada uma reunião em Porto Trombetas (PA), com os conselhos consultivos, para apresentar as propostas de concessão que serão discutidas nas audiência públicas.
“O edital mostra
quais seriam as áreas destinadas à concessão dentro da
floresta nacional, os termos em que seria feita essa concessão,
os valores, e os critérios de seleção”, explicou.
Segundo ele, o edital só será lançado
depois que passar pela Comissão de Gestão de Coletas
Públicas. “A gente recolhe o que a sociedade tem a dizer e
fazemos uma reunião de caráter mais técnico,
preparamos uma versão com todas essas sugestões e
apresentamos na Comissão de Gestão de Coletas
Públicas. Uma equipe avalia a proposta e, a partir daí,
a gente faz a versão final do edital, que é lançada
publicamente, com bastante divulgação, para que todo
mundo tenha conhecimento", relatou o diretor do SFB. De acordo com Joels, esse processo deve ser concluído
em dezembro.
A Floresta Nacional
de Saracá-Taquera é uma unidade de conservação
de uso direto, com 429.600 hectares com grande potencial de exploração de madeira,
castanha-do-pará e minérios, como a bauxita, por exemplo.
Na floresta, o palmito, o açaí e a castanha-do-pará serão
de uso exclusivo das populações locais e o
concessionário não poderá explorá-los. Já
o óleo de copaíba, semente e óleo de andiroba,
resina de breu, cipó titica e látex da seringueira só
poderão ser exploradas pelo concessionário mediante
prévia autorização do Serviço Florestal,
que avaliará a compatibilidade do uso comercial com o uso
tradicional da comunidade.
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