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Brasília - O procurador Marco Antônio
Gadelha, autor do estudo Os números da Procuradoria da
Fazenda Nacional traçou um diagnóstico da atuação
do órgão, que também presta consultoria jurídica
ao Ministério da Fazenda, ao qual está diretamente
subordinado.
O benefício econômico
total da União (arrecadação, repercussão
econômica de decisões favoráveis e impugnação
de cálculos judiciais) com a atuação da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nos últimos oito anos é
superior a R$ 243 bilhões, em valores não corrigidos
monetariamente (valor nominal), excluídos os números
referentes a 2007, por não ter sido divulgado o relatório
de gestão.
Gadellha compara esses números
aos programas desenvolvidos pelo governo Luiz Inácio Lula da
Silva, tendo como fonte o Ministério do Planejamento. Eles
seriam equivalentes a 33 vezes o total efetivamente pago pelas obras
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
em 2007 (R$ 7,3 bilhões); 23 vezes o total a ser gasto com o
Programa Bolsa Família em 2008 (R$ 10,3 bilhões), o
suficiente para estender o benefício a mais de 477 milhões
de famílias; oito vezes o total previsto para gastos com
educação em 2008 (R$ 29,4 bilhões); e 4,7 vezes
o total a ser gasto com saúde em 2008 (R$ 50,9 bilhões).
Os cálculos de Gadelha
revelam um estoque de créditos a serem cobrados pela PGFN
ainda maior do que os R$ 600 bilhões já considerados
como Dívida Ativa da União (DAU), se forem considerados
os créditos previdenciários, conforme relatório
de gestão da Procuradoria em 2006 e da Procuradoria-Geral da
Fazenda em 2004: R$ 760 bilhões.
Para isso, porém, o órgão
precisaria receber do governo um tratamento diferente do que vem
tendo atualmente, principalmente, como ressalta João Carlos
Souto, tendo em vista o seu baixo custo para a União e o fato
de ser auto-sustentável.
Gadelha mostra também no seu
estudo que a Procuradoria custa, em média, 1,33% da
arrecadação que gera, ou seja, 1,33% do benefício
econômico imediatamente obtido pelo governo com a sua atuação.
Segundo o procurador, entre 1995 e 2006 a arrecadação
produzida pela PGFN alcançou R$ 70,866 bilhões e o
gasto foi de R$ 943,608 milhões, resultando numa relação
receita/despesa de 1,331%. Outros dados mostram que a despesa da PGFN
em 2005/2006, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto,
a soma das riquezas produzidas no país), foi de apenas 0,008%
e o órgão devolveu à União R$ 175,32 para
cada R$ 1,00 investido.
A PGFN também é
auto-sustentável, porque aufere receitas próprias com
sua atuação em juízo na cobrança da
Dívida Ativa da União, quando aufere receitas próprias,
lembra Gadelha no estudo. Essas receitas próprias são o
encargo legal previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 e os
honorários de sucumbência, a serem pagos pela parte
vencida nos processos, conforme o artigo 20 do Código de
Processo Civil (CPC). Em 2006, por exemplo, a arrecadação
de encargo legal foi de R$ 734,4 milhões e o custo da PGFN, de
R$ 243,4 milhões.
“Tais encargos, que não se
confundem com o crédito cobrado, constituem receitas extras
para a União, suficientes para a manutenção e
reaparelhamento de toda a PGFN”, afirma Gadelha. Segundo ele, isso
não ocorre, porém, porque, “na prática, a
maior parte da receita obtida com a cobrança do encargo legal
e honorários de sucumbência não é aplicada
na PGFN e, sim, destinada à Conta Única do Tesouro
Nacional para pagamento de juros e encargos da dívida pública.
Tudo isso em prejuízo da melhoria do sistema de arrecadação”.
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