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Brasília - A situação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já foi objeto de uma
representação encaminhada em 2006 ao Ministério
Público Federal pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), com dados que também
fazem parte do trabalho do procurador Marco Antônio Gadelha. A representação foi publicada com o título Crise Institucional da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na representação,
que tramita na Procuradoria da República em Brasília,
o sindicato pede a abertura de Ação Civil Pública contra a
União “em razão da grave crise pela qual passa a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com repercussão direta
e imediata sobre os procuradores da Fazenda Nacional”.
A “caótica situação
da PGFN”, conforme a denúncia do Sindicato, “atende a
interesses inconfessáveis dos que intentam ver a “privatização
da cobrança da Dívida Ativa da União”. O Parecer nº 122/03, de 28/02/2003 do Tribunal de
Contas da União (TCU), recomendava à Advocacia Geral da União que
preenchesse as vagas existentes no cargo de procurador da Fazenda
Nacional e avaliasse a ampliação do quadro desses
servidores, bem como “a adição de um quadro próprio
de apoio técnico especializado”.
De 2003 para cá, o quadro de
procuradores foi ampliado por concursos públicos: eram 369 na época da
auditoria, dos quais 235 atuavam na área judicial em todo o
país e hoje esse número cresceu para 1.4 mil, segundo
informação do órgão. Segundo o presidente do
Sinprofaz, esse contingente continua aquém das necessidades da Procuradoria, que
precisaria de pelo menos 2,8 mil profissionais para cumprir
sua missão. Uma das
medidas, segundo ele, é a convocação dos
aprovados em concurso que ainda não foram chamados. Outras
críticas são feitas às instalações
precárias e “à remuneração aquém
da complexidade do trabalho e abaixo de outras carreiras da União,
de estados e até mesmo de alguns municípios, o que vem
provocando evasão de quadros para carreiras jurídicas
com menor volume de trabalho e melhor remuneradas”. Segundo João Carlos Souto, embora a Constituição determine a
paridade de vencimentos entre as carreiras jurídicas federais,
desde 1998 essa norma não vem sendo cumprida pelo governo
federal. Ao ingressar na carreira,
o procurador recebe R$ 11 mil, enquanto a magistratura
e o Ministério Público Federal começam com
vencimentos de R$ 21 mil.
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