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15 de Julho de 2008 - 19h46 - Última modificação em 15 de Julho de 2008 - 19h46


Especialista confirma inconstitucionalidades em lei que cria piso para docentes

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A partir do artigo 169 da Constituição Federal é possível considerar inconstitucionais alguns pontos da lei que institui o piso nacional dos professores. A análise é do professor de direito público da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said. As entidades que representam os secretários de educação estão pedindo a revisão de parte do projeto, que irá à sanção presidencial amanhã (16).

Pelo projeto, o reajuste deve começar ainda em 2008 e será retroativo. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) defende que é inconstitucional criar uma nova despesa sem previsão orçamentária. Segundo Said, o argumento está correto e baseia-se no artigo 169 que rege a despesa com pessoal ativo e inativo da União, estados e municípios.

“O primeiro inciso estabelece que qualquer aumento de remuneração deve ter prévia dotação orçamentária e precisa de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que são definidas no ano anterior”, explica o especialista.

A secretária de educação básica do Ministério da Educação (MEC), Maria do Pilar, levantou a possibilidade de revisão desses pontos antes da sanção presidencial.

Said afirma que a lei pode ser sancionada com veto parcial de algum artigo, inciso ou caput. Nesse caso, os vetos precisam voltar para o Congresso Nacional, onde em um prazo de 30 dias devem ser analisados em sessão conjunta (com deputados e senadores).

“A lei é muito positiva porque valoriza a carreira do professor, mas realmente você tem que fazer essa adequação orçamentária”, avalia Said.

Caso a lei seja sancionada amanhã com o texto atual que foi aprovado pelo Senado, o professor acredita que é possível que os estados entrem na Justiça para rever a questão, até mesmo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).



 


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