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Brasília - A partir do artigo 169 da Constituição
Federal é possível considerar inconstitucionais alguns
pontos da lei que institui o piso nacional dos professores. A análise
é do professor de direito público da Universidade de
Brasília (UnB) Mamede Said. As entidades que representam os
secretários de educação estão pedindo a
revisão de parte do projeto, que irá à sanção
presidencial amanhã (16).
Pelo projeto, o reajuste deve começar ainda
em 2008 e será retroativo. O Conselho Nacional de Secretários
de Educação (Consed) defende que é
inconstitucional criar uma nova despesa sem previsão
orçamentária. Segundo Said, o argumento está
correto e baseia-se no artigo 169 que rege a despesa com pessoal
ativo e inativo da União, estados e municípios.
“O primeiro inciso estabelece que qualquer
aumento de remuneração deve ter prévia dotação
orçamentária e precisa de autorização
específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) que são definidas no ano anterior”, explica o especialista.
A secretária de educação
básica do Ministério da Educação (MEC),
Maria do Pilar, levantou a possibilidade de revisão desses
pontos antes da sanção presidencial.
Said afirma que a
lei pode ser sancionada com veto parcial de algum artigo, inciso ou
caput. Nesse caso, os vetos precisam voltar para o Congresso
Nacional, onde em um prazo de 30 dias devem ser analisados em sessão
conjunta (com deputados e senadores).
“A lei é muito positiva porque valoriza a
carreira do professor, mas realmente você tem que fazer essa
adequação orçamentária”, avalia Said.
Caso a lei seja sancionada amanhã com o texto atual que foi aprovado
pelo Senado, o professor acredita que é possível que os
estados entrem na Justiça para rever a questão, até
mesmo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).
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