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15 de Julho de 2008 - 16h08 - Última modificação em 15 de Julho de 2008 - 17h05


PEC de 2005 proíbe contratação sem concurso e, se votada, teria evitado polêmica no Senado

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Todo a polêmica criada em torno dos 97 cargos que os senadores da Mesa Diretora pretendiam criar, sem a realização de concurso público, poderia ter sido evitada se a própria Casa fosse mais ágil na apreciação das propostas em tramitação. Desde 2005, está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o concurso como única possibilidade para o ingresso no serviço público.

A obrigatoriedade de contratação para o serviço público somente por meio de concurso público, pela PEC, abrange cargos nas três esferas de governos - federal, estadual e municipal. Há, entretanto, a ressalva para a livre nomeação de ministro de Estado, governador de território, secretários estaduais e do Distrito Federal, de territórios, de prefeituras ou chefe de missão diplomática temporária e seus respectivos substitutos legais.

De autoria do primeiro vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), a PEC ainda aguarda a nomeação de um relator na CCJ para dar início às discussões. O hoje governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral Filho (PMDB), ainda chegou a ser designado para relatar a matéria. Eleito em 2006, a PEC voltou à estaca zero e, há dois anos aguarda que o presidente da comissão, Marco Maciel (DEM-PE), designe novo relator.

Em tese, por se tratar de uma emenda à Constituição, a matéria uma vez aprovada na Comissão de Constituição e Justiça iráia direto para a apreciação em plenário, ao contrário de projetos de lei, que ainda têm que passar pelo crivo de várias comissões temáticas.

O senador Tião Viana reconhece que a Emenda Constitucional 19, de 1998, representou um avanço no sentido de criar mecanismos para coibir o abuso nas contratações por meio de cargos em comissão. O fato de a emenda não esclarecer claramente as exceções, que abrem caminho para nomeações comissionadas, possibilitou, de acordo com Viana, "muito ao estilo do jeitinho brasileiro, a criação de inúmeras fórmulas de burla à Constituição".



A matéria foi alterada para correção do cargo do senador Tião Viana.
 


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