Skip to content. Skip to navigation

A empresa    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
16 de Julho de 2008 - 20h07 - Última modificação em 16 de Julho de 2008 - 20h07


STJ proíbe polícia de algemar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola em seu retorno ao Brasil

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, com chegada ao Brasil prevista para as 5h desta quinta-feira (17), não poderá ser algemado pelos policiais que fazem a sua custódia no regresso de Mônaco, onde se encontrava preso quando teve o pedido de extradição para o Brasil deferido. A proibição do uso de algemas está amparada em liminar concedida hoje (16) à defesa de Cacciola pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.

A decisão do STJ também garante à defesa comunicação pessoal e reservada com o ex-banqueiro, a partir do desembarque em solo brasileiro.

Ao proibir o uso das algemas em Cacciola, o ministro ressaltou que o ex-banqueiro é idoso e não oferece resistência aos policiais federais responsáveis pela escolta. Segundo Gomes de Barros, as algemas não podem caracterizar “instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”.

Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de desvio de dinheiro público e de gestão fraudulenta. Ele foi preso no principado de Mônaco em setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. O ex-banqueiro estava fora do país desde junho de 2000.

Em relação a outro habeas corpus, para que Salvatore Cacciola permaneça em liberdade até um novo julgamento de mérito de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o presidente do STJ adiou sua decisão. Ele solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao TRF, além de determinar o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina