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Brasília - O ex-banqueiro
Salvatore Cacciola, com chegada ao Brasil prevista para as 5h desta
quinta-feira (17), não poderá ser algemado pelos
policiais que fazem a sua custódia no regresso de Mônaco,
onde se encontrava preso quando teve o pedido de extradição
para o Brasil deferido. A proibição do uso de algemas está
amparada em liminar concedida hoje (16) à defesa de Cacciola
pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Gomes de Barros.
A decisão do STJ também garante à defesa
comunicação pessoal e reservada com o ex-banqueiro, a partir do
desembarque em solo brasileiro.
Ao proibir o uso das
algemas em Cacciola, o ministro ressaltou que o ex-banqueiro é
idoso e não oferece resistência aos policiais federais
responsáveis pela escolta. Segundo Gomes de Barros, as
algemas não podem caracterizar “instrumento de
constrangimento abusivo à integridade física ou moral
do preso”.
Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos
de prisão pelo crime de desvio de dinheiro público e de
gestão fraudulenta. Ele foi preso no principado de Mônaco
em setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. O
ex-banqueiro estava fora do país desde junho de 2000.
Em relação
a outro habeas corpus, para que Salvatore Cacciola permaneça
em liberdade até um novo julgamento de mérito de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o presidente do STJ adiou sua decisão. Ele
solicitou informações ao Ministério da Justiça
e ao TRF, além
de determinar o envio do processo ao Ministério Público
Federal (MPF) para emissão de parecer.
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