Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
17 de Julho de 2008 - 19h56 - Última modificação em 17 de Julho de 2008 - 19h56


Juíza indefere pedido de prisão de Dantas por envolvimento em espionagem

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

São Paulo - A juíza substituta da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo Janaína Rodrigues Valle Gomes indeferiu um pedido do Ministério Público Federal de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Oppoturnity, acusado de contratar os serviços da Kroll Associates para investigar a empresa Telecom Itália.

A suspeita é que de a Kroll teria sido contratada para espionar autoridades e empresários brasileiros, entre eles o ex-ministro Luiz Gushiken, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

No pedido, o Ministério Público alega que em liberdade Dantas continuaria articulando uma investigação criminosa contra Luís Roberto Demarco, seu ex-sócio na Brasil Telecom. O MPF também sustenta que Dantas poderia manipular a imprensa italiana e as provas que estão sendo juntadas num processo que corre na Justiça dos Estados Unidos.

Para a juíza, os documentos apresentados pelo Ministério Público para comprovar a necessidade da prisão de Dantas não evidenciam que ele poderia estar dificultando as investigações. O único documento, segundo ela, que poderia promover o deferimento do pedido, é o que menciona a tentativa de Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni em subornar um delegado da Polícia Federal na Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. Mas, segundo a juíza, os áudios ou as imagens que comprovariam este crime não foram juntados aos autos.

“É preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, a conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal desse processo”, diz a juíza na decisão.

Janaína Gomes ressaltou ainda que a alegação do Ministério Público de que poderia haver violação da ordem pública, por razão da indignação popular ou da conduta de Dantas em outros processos, não é requisito suficiente para a decretação de prisão preventiva, “já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem”.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina