Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
18 de Julho de 2008 - 20h19 - Última modificação em 18 de Julho de 2008 - 20h21


Justiça Militar condena controladores que participaram de protesto na crise aérea

Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Manaus - A Justiça Militar no Amazonas condenou oito controladores de vôo, todos sargentos, pelos crimes de crítica indevida, incitamento à indisciplina e desrespeito, tendo como base um processo de 19 volumes e 3,8 mil páginas. As penas variam de dois meses a dois anos e dois meses de reclusão.

Os controladores foram denunciados pelo Ministério Público Militar por terem realizado um movimento coordenado de aquartelamento voluntário e greve de fome nos dias 29 e 30 de março de 2007, no 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 4), em Manaus.

Os controladores Wilson de Alencar Aragão, Walber Souza Oliveira, Daniel Tavares de Lima, Lisandro Henrique de Souza Koyama, Michael Rosenfeld de Paula Rodrigues Alex Goçalves Sá, Rivelino Barbosa de Paiva e Wendelson Pereira Pessoa também foram condenados por terem concedido entrevista sem autorização superior.

O movimento ocorreu quando uma série atrasos e cancelamentos de vôos em diversos aeroportos do país marcaram a pior crise no setor aéreo brasileiro.

A sentença foi anunciada pelo juiz auditor da Justiça Militar José Barroso Filho, após mais de cinco horas de julgamento realizado na quinta-feira (17), na capital amazonense.

Com exceção de Walber Oliveira - que terá de cumprir o maior período de prisão, por incitação à disciplina e crítica indevida – os outros sete controladores terão direito à suspensão condicional das penas, já que cada uma delas, de acordo com o Código Penal Militar, não ultrapassa o período de dois anos de condenação e os réus não têm antecedentes criminais.
De acordo com o oficial de Justiça e diretor da Secretaria de Auditoria da Justiça Militar em exercício, Martin de Souza, apesar da condenação não houve nenhuma prisão, e os controladores podem recorrer da sentença em liberdade.

"No dia do julgamento, a sentença foi apenas lida. A partir daí, essa sentença precisa ser escrita e anexada aos autos do processo para que sejam formalmente mostradas às partes envolvidas e à defesa. Só então começa a contar o período de oito dias para que os acusados possam recorrer", explicou.

O defensor público da União e advogado de defesa dos controladores, João Thomas, garantiu que irá recorrer da decisão.

"Assim que a sentença for publicada, vou ingressar com a apelação", anunciou, acrescentando que deve ocorrer até o próximo dia 25.




 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina