O reconhecimento da Ilha da Marambaia como comunidade
quilombola esbarra em um emaranhado de versões históricas, leis, decretos e
instâncias jurídicas. De um lado, a Fundação Cultural Palmares, ligada ao
Ministério da Cultura, lideranças comunitárias, organizações
não-governamentais, um juiz federal e um procurador federal. Do outro está a
Marinha e a Procuradoria Regional da União. No meio ainda há o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Advocacia Geral da União
(AGU) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo documentos aceitos pela Marinha, para se entender a disputa jurídica
é preciso voltar ao ano de 1856, quando a ilha foi registrada em nome do
Comendador Breves, que, ao falecer em 1889, deixou o terreno para a esposa.
Pouco tempo depois, ela teria vendido a área para a Companhia Promotora de
Indústrias e Melhoramentos, que faliu em 1896 e teve a propriedade da Marambaia
transferida para o Banco do Brasil.
De posse do imóvel, a União disponibilizou o uso para a Marinha, que ali
instalou a Escola de Aprendizes-Marinheiros, em 1908. Em 1943, uma parte da
ilha foi cedida para a instalação da Escola de Pesca Darcy Vargas e, em 1971,
foi novamente reintegrada ao patrimônio da União e à Marinha, que em 1981 criou
o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim), para treinamento dos
Fuzileiros Navais.
Já de acordo com as lideranças quilombolas a história é diferente. Segundo
artigo da revista Existimos, publicada pela Associação dos Remanescentes
de Quilombos da Ilha da Marambaia (Arquimar), com apoio de organizações
não-governamentais, o Comendador Breves, ao fim da escravidão, em 1888,
distribuiu as praias entre as famílias dos negros que trabalhavam em sua
fazenda, embora desse gesto não haja qualquer documento.
Para a líder comunitária Vânia Guerra, a não existência de documentos em
nada invalida a posse da terra pelos descendentes de escravos. “Isso é uma
coisa que a gente não tem dúvida. Todos sabem que a história do negro não
consta em documentos, ela é passada oralmente. Quem mora na região sabe que a
Marambaia era um reduto negro, para onde eles eram traficados e passavam por um
período de engorda, a fim de ficarem saudáveis e depois serem vendidos”, disse.
Recentemente, a questão foi judicializada e os quilombolas tiveram duas
vitórias importantes: o reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, em
2004, e uma sentença favorável expedida pelo juiz federal Raffaele Felice
Pirro, de Angra dos Reis (RJ), em março de 2007.
Porém, em agosto de 2007, uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) do
Rio de Janeiro suspendeu parcialmente os efeitos da sentença.
Um ano antes disso, em agosto de 2006, o Incra chegou a publicar no Diário
Oficial da União o reconhecimento e a delimitação do quilombo da Marambaia, mas
voltou atrás no dia seguinte, emitindo uma nova portaria tornando a anterior
sem efeito.
Atualmente, o assunto está sendo analisado pela AGU, através de um grupo de
trabalho.
Para o Procurador Regional da República Daniel Sarmento, a questão não chega
a uma solução por interferência da Marinha. “Está havendo uma séria violação
dos direitos fundamentais dos quilombolas em função da pressão política da
Marinha”. Segundo ele, o que está valendo hoje é uma liminar que assegura aos
quilombolas o direito de continuarem na ilha.
A situação já chegou inclusive ao STF, através da argüição de
inconstitucionalidade do Decreto 4.887, de 2003, que define o conceito de
quilombo, a fim de poder ser aplicado o que prevê a Constituição federal: “Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos
respectivos”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pelo extinto
PFL, atual DEM, em junho de 2004, atacando a ilegitimidade do poder Executivo
em editar o decreto, que teria de passar pelo Legislativo, e também a validade
do conceito de auto-determinação dos quilombolas. A relatoria é do ministro
Cezar Peluso e ainda não há data para julgamento.