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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
acabou de assinar o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A
principal mudança é a redução do número
de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de
quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de
tramitação administrativa dos processos de quatro anos
para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
“Vai acabar a moleza.
Não vai ter colher de chá para os infratores”, disse
Minc.
A mudança na lei
também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da
Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens
poderão ser leiloados.
O decreto também
endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além
de prever a cassação de licenças e multas para
quem não cumprir embargos determinados por órgãos
ambientais.
O presidente também
assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de
Guardas Parque. As duas instituições, em
parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção
de crimes ambientais em unidades de conservação.
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