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José Cruz/ABr
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Brasília - O presidente Lula e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, na cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e de outro decreto, que institui o Programa de Segurança Ambiental, o Corpo de Guarda-Parques e a Guarda Ambiental Nacional
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Brasília - A nova
regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionada
em decreto assinado hoje (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, define como infração e prevê o pagamento
de multa para empresas que não derem destinação
correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O
valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Entre as
novas infrações também previstas pelo decreto,
que tem mais de 100 artigos, está a previsão de multa
para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a
legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm
que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No
Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
O proprietário que já desmatou
percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um
termo de ajustamento de conduta para recuperação da
área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais
dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas
reservas. Quem não fizer o registro,
será multado.
O
ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança
vai dar mais efetividade à lei. “Vai acabar a impunidade
ambiental. Não somos bobos nem ingênuos; quem insistir
em desafiar a legislação vai sentir a mão pesada
do ministério, do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e da Polícia Federal. Temos
tudo de bom para quem quiser entrar na legalidade”, apontou.
De acordo
com a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
Andrea Vulcanis, o decreto também “aperfeiçoa regras”
para aplicação de sanções contra
indústrias que liberem odores desagradáveis, “mesmo
que não represente risco à saúde”.
Outra
mudança listada pela procuradora é a possibilidade de
conversão de parte da multa em “prestação de
serviços ambientais” em unidades de conservação
ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. “A regulamentação assinada hoje
corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a
legislação mais clara”, avalia Andrea.
As novas
regras entrarão em vigor depois da publicação
do decreto no Diário Oficial da União, que dever
ocorrer amanhã (23).
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