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Brasília - O ministro da Previdência Social, José
Pimentel informou hoje (22) que o governo vai enviar ao Congresso
Nacional, no início dos trabalhos do segundo semestre, projeto
de lei permitindo o uso das informações do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Pimentel participou de reunião do Conselho
Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência
Social (Conaprev), que se realiza até amanhã (24), em
Brasília. No evento, está em discussão a
auto-regulação do setor.
O uso dos dados do CNIS servirão para que
se comprove os direitos previdenciários dos trabalhadores. Se
o projeto de lei passar no Congresso, a concessão de
aposentadorias por idade, baseadas em contribuições de
trabalhadores que entraram no mercado de trabalho a partir de 1976,
será feita de forma mais rápida depois de 2010.
Hoje, o INSS já está habilitado a
usar o CNIS para comprovar, automaticamente, a regularidade do tempo de
serviço da classe trabalhadora que entrou no mercado de
trabalho a partir de 1994. Para o ministro da Previdência
Social José Pimentel, o CNIS "será um grande
instrumento de comprovação dos direitos
previdenciários.”
Com a lei, destacou o ministro “o ônus da
prova do tempo de serviço ficará a cargo do INSS, que
continuará usando toda cautela na comprovação de
tempo de serviço anterior a 1976, para os trabalhadores que
quiserem se aposentar, através de documentação,
que é averiguada com todo rigor pelo instituto".
Segundo ele, a maior parte dos dados entre 1976 e
1994 já está digitalizada, mas, sua utilização,
de forma legal, só pode ser feita com a aprovação
do projeto.
Pimentel afirmou que a Previdência encontra
muita dificuldade para a concessão de aposentadorias no caso
de empresas que deixaram de existir e de outras que não
mantiveram seus controles preservados, o que dificulta o andamento de
vários processos administrativos, que, às vezes, vão
parar na Justiça, por iniciativa do contribuinte.
Também presente no evento, o secretário
de Políticas da Previdência Social, Helmut Schwarzer,
informou que os candidatos a aposentadorias cujos empregadores, no
passado, tenham deixado lacunas no cumprimento das obrigações
previdenciárias, não serão prejudicados nos seus
pedidos.
Nesses casos, disse Schwarzer, a Previdência
faz a cobrança fiscal contra o empregador, sem prejudicar o
cidadão que já está com tempo de contribuição
suficiente para se aposentar.
A legislação atual estabelece o
tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as
mulheres e de 35 anos para os homens. O cálculo da
aposentadoria é feito dentro da média de salários
dos últimos 16 anos.
No caso das aposentadorias por
idade, as mulheres têm que ter 60 anos de idade completos no
momento do pedido e os homens, 65 anos de idade.
A informatização dos dados de quem
contribuiu desde 1994 permite que os benefícios já
sejam concedidos nesses casos, segundo informou Pimentel.
Quem
entrou mais cedo no mercado de trabalho também terá a
aposentadoria concedida, mesmo que não tenha ainda
ultrapassado a idade de 60 ou 65 anos, mas completado, antes disso, o
tempo mínimo de contribuição.
O INSS tem hoje 36,9 milhões de
contribuintes e paga a 25 milhões de aposentados e
pensionistas R$ 200 bilhões por ano.
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