|
Brasília - O Ministério da
Educação (MEC) publicou hoje (23) a Portaria n.º
6.504 que regulamenta o Projeto Computador Portátil para
Professores no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o programa terá duas fases. A primeira vai abranger todas as
capitais e os estados. Na segunda fará parte os municípios.
Antes disso, porém,
o projeto será testado nos municípios que apresentarem
maior Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb), sendo um por estado, e também naqueles que mais se
destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, feita pelo Fundo
das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em
parceira com o MEC.
A norma libera a compra de computadores portáteis,
em condições facilitadas, com preço à
vista de até R$ 1 mil, com frete e seguros incluídos.
As vendas começam em setembro, nas capitais. Cada educador pode comprar apenas um computador –
o controle será feito pelos Correios por meio do número
do CPF, do contracheque e de uma declaração da escola
em que o professor leciona, com carimbo e assinatura do diretor.
De acordo com decreto, o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
fornecerá aos Correios os dados dos professores e das escolas
para que sejam conferidos no momento da compra do computador.
O projeto destina-se aos cerca de 3,4 milhões
de professores do ensino básico ao universitário. Ficam
de fora professores de cursinhos pré-vestibulares, de escolas
de música e de idiomas e de academias de ginástica.
|