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Brasília - O advogado do Conselho
Indigenista Missionário (Cimi), Claudio Luiz Beirão,
afirmou hoje (23) que o decreto que prevê a instalação de
unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas
em fronteiras é inconstitucional. O Decreto nº 6.513 foi
publicado hoje (23), no Diário Oficial da União
(DOU).
“O presidente da República não poderia editar um decreto direto e
autônomo em relação à Constituição
Federal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo que há
interesse público da União e aí sim um decreto
regulamentando essa lei complementar. Esta é a
inconstitucionalidade”, afirmou.
Beirão criticou,
ainda, a falta de estudo “étnico, antropológico e
social” para avaliar os impactos da instalação de
bases militares em terras indígenas. Segundo ele, os povos
indígenas também deveriam ser consultados. “A
convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] diz que toda medida administrativa
e legislativa só pode se efetivar se tiver consulta”,
ressaltou.
Para o coordenador
geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José
de Sousa, a instalação de pelotões dentro das
comunidades vai perturbar a tranqüilidade dos indígenas. “Que
façam as bases em locais isolados. Já chega de tantos
problemas”, concluiu.
Na opinião do
ministro da Defesa, Nelson Jobim, não haverá conflitos
entre militares e indígenas, já que 70% dos soldados
que servem nos batalhões de selva são índios.
O Decreto nº 6.513
diz que o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à
Presidência da República o plano inicial de trabalho
para a instalação das bases militares. Após a
aprovação, serão definidos o orçamento e
o início das ações.
A norma acrescenta
dados sobre a construção de postos permanentes ao texto
do Decreto nº 4.412, publicado em 2002, que define a atuação
das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras
indígenas.
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