|
Brasília - A edição
de hoje (23) do Diário Oficial da União traz publicado
o Decreto n.º 6.514 que torna mais rígida a Lei dos
Crimes Ambientais.
A partir de agora, de
acordo com o texto, haverá apenas duas instâncias para recorrer de multas por crimes ambientais. Antes eram quatro. A
expectativa do governo é de que a mudança reduza o
tempo de tramitação administrativa dos processos de
quatro anos para quatro meses.
A alteração
na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de levar a leilão
os bens apreendidos.
A norma também
endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além
de prever a cassação de licenças e multas para
quem não cumprir embargos determinados por órgãos
ambientais.
|