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Brasília - O Exército Brasileiro terá de
instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terras
indígenas situadas em zona de fronteira. É o que determina o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje
(23) do Diário
Oficial da União.
No início de julho, durante debate na Câmara dos Deputados, o
ministro da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade é a diferença
entre a nova norma e o que estabelecia um decreto do ex-presidente da
República Fernando Henrique Cardoso, de outubro de 2002, sobre o mesmo
assunto.
“O
decreto do ex-presidente estabelecia que para instalar unidades
militares e policiais dentro de área indígena era
preciso autorização do Conselho de Defesa Nacional. Não
há vedação legal para o ingresso de atividades
policiais ou militares em terra indígena. A restrição
legal, a limitação legal que existia no decreto é a instalação de unidades militares e policiais,
o que precisaria passar por uma análise do Conselho de
Defesa Nacional”, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade o
conteúdo do decreto que seria assinado pelo presidente Lula.
Segundo
o ministro da Defesa, parte dos destacamentos já instalados
em municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, próximos
à fronteira, estão em reservas indígenas e “não
existe nenhuma inviabilidade para a presença militar”
nessas áreas.
O Ministério da Defesa deverá apresentar à Presidência da República, em 90 dias, o plano inicial de trabalho
para a instalação das bases fronteiriças, condição para que se inicie a avaliação e a destinação dos recursos financeiros necessários.
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