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23 de Julho de 2008 - 16h12 - Última modificação em 23 de Julho de 2008 - 16h12


Obrigatoriedade é o diferencial de novo decreto sobre bases militares em terras indígenas

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Exército Brasileiro terá de instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terras indígenas situadas em zona de fronteira. É o que determina o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.

No início de julho, durante debate na Câmara dos Deputados, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade é a diferença entre a nova norma e o que estabelecia um decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de outubro de 2002, sobre o mesmo assunto.

“O decreto do ex-presidente estabelecia que para instalar unidades militares e policiais dentro de área indígena era preciso autorização do Conselho de Defesa Nacional. Não há vedação legal para o ingresso de atividades policiais ou militares em terra indígena. A restrição legal, a limitação legal que existia no decreto é a instalação de unidades militares e policiais, o que precisaria passar por uma análise do Conselho de Defesa Nacional”, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade o conteúdo do decreto que seria assinado pelo presidente Lula.

Segundo o ministro da Defesa, parte dos destacamentos já instalados em municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, próximos à fronteira, estão em reservas indígenas e “não existe nenhuma inviabilidade para a presença militar” nessas áreas.

O Ministério da Defesa deverá apresentar à Presidência da República, em 90 dias, o plano inicial de trabalho para a instalação das bases fronteiriças, condição para que se inicie a avaliação e a destinação dos recursos financeiros necessários. 

 


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