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23 de Julho de 2008 - 10h01 - Última modificação em 23 de Julho de 2008 - 10h01


Norma para instalação de bases militares em terras indígenas está no Diário Oficial

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Comando do Exército deverá instalar unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas nas áreas de fronteira.

De acordo com o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho, elaborado pelo Comando do Exército, para a colocação das bases fronteiriças.

Segundo o texto, “após a aprovação do plano inicial pelo presidente da República, será feito o detalhamento dos recursos orçamentários e financeiros pertinentes, bem como serão adotadas as medidas necessárias ao início da sua execução”.

A norma acrescenta um parágrafo sobre a construção de postos permanentes no texto do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro de 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.



 


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