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Brasília - O Comando do Exército
deverá instalar unidades militares permanentes em terras
indígenas localizadas nas áreas de fronteira.
De acordo com o Decreto
n.º 6.513, publicado na edição de hoje (23) do
Diário Oficial da União, o Ministério da Defesa
tem 90 dias para apresentar à Presidência da República
o plano inicial de trabalho, elaborado pelo Comando do Exército,
para a colocação das bases fronteiriças.
Segundo o texto, “após
a aprovação do plano inicial pelo presidente da
República, será feito o detalhamento dos recursos
orçamentários e financeiros pertinentes, bem como
serão adotadas as medidas necessárias ao início
da sua execução”.
A norma acrescenta um
parágrafo sobre a construção de postos permanentes no texto do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro
de 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da
Polícia Federal em terras indígenas.
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