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Brasília - Pessoas com baixa renda
que ocupam terrenos da União vão poder ficar isentos da
taxa de ocupação. De acordo com a Portaria n.º 233
da edição de hoje (25) do Diário Oficial da
União, têm direito ao benefício àqueles cuja
renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco
salários mínimos, cerca de R$ 2 mil.
Além disso, de
acordo com o texto do Ministério do Planejamento, somente será concedida isenção a apenas um imóvel em terreno da União,
inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares
reconhecidos como ocupantes.
Os interessados devem
requerer o benefício à Gerência Regional de
Patrimônio da unidade federativa onde estiver situado o imóvel. Lá, eles devem também apresentar documentos de identidade e
comprovantes de rendimento.
Segundo a norma, “o
disposto na portaria aplica-se aos pedidos de isenção
formulados a partir da publicação da Medida Provisória
nº 335, de 23 de dezembro de 2006”.
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