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Brasília - A redução de 14% para 2% do Imposto de Importação
na compra de de máquinas e equipamentos destinados ao setor produtivo sem
similar nacional deve continuar até o final de 2010. O benefício deveria ser extinto no
dia 1º de dezembro deste ano, mas foi prorrogado pela Câmara
de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Segundo a Camex, está
para entrar em vigor o Regime Comum de Tarifas do Mercosul (Mercado
Comum do Sul), que permitirá a prorrogação
automática de benefícios fiscais pelos países do
bloco.
Ao dar as informações, em entrevista ao
programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, a
secretária da Camex, Lytha Spíndola, disse que nos
últimos meses tem aumentado a procura pelo benefício
fiscal, o que obriga o ministério a editar mensalmente a
atualização dos itens que podem ser beneficiados.
A
Camex vinha editando a lista de itens a cada seis meses, mas, nos
últimos meses, teve que torná-la mensal por causa da
demanda do empresariado, que vem procurando investir mais em bens de
capital. Lytha Spíndola considera essa corrida para a compra
de máquinas e equipamentos positiva no campo social, uma vez
que permite aumento na geração de empregos.
A
lista de itens que podem ser beneficiados é feita em trabalho
conjunto da Camex com a Receita Federal do Brasil, o Ministério
da Fazenda e diversas secretarias ministeriais, para saber se um
determinado utensílio pode ser importado com essa vantagem. A
importação de bens de capital em geral é
tributada em 14%. Acima desse teto pagam mais pelo Imposto de
Importação apenas produtos no setor de
eletroeletrônica, informática e telecomunicações.
Ao pagar 2% do
Imposto de Importação, o setor produtivo fica isento
também do recolhimento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Lytha Spíndola informou
que outras informações sobre o benefício fiscal
para aquisição de bens de capital podem ser encontradas
na página eletrônica do Ministério do
Desenvolvimento (www.mdic.gov.br).
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