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29 de Julho de 2008 - 17h43 -
Última modificação
em 29 de Julho de 2008 - 20h25
Serviços telefônicos de atendimento ao consumidor terão de ser gratuitos
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Wilson Dias/ABr
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Brasília - Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, fala sobre novas regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs)
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Brasília - Os serviços
telefônicos de atendimento ao consumidor brasileiro terão
que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de
informação, reclamações ou solicitações
de cancelamento de contrato. Essa é uma das medidas anunciadas
hoje (29) pelo Ministério da Justiça. As novas regras serão publicadas em decreto presidencial que será assinado na próxima
quinta-feira (31) pelo presidente da República.
“A mudança
fundamental é que acaba o jogo de esconde-esconde e
empurra-empurra. O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete
dias por semana, à disposição do consumidor”,
afirmou a secretária de direito econômico, Mariana
Tavares.
No atendimento
telefônico, a primeira opção do menu para o
consumidor deverá ser "falar com o atendente". As empresas
não poderão mais manter números distintos para
os atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços. Isso significa que, se uma mesma empresa presta serviços de telefonia,
internet e tv por assinatura, ela terá que manter um único
número gratuito para atendimento ao consumidor.
Outra mudança
que será estabelecida pelo decreto se refere ao momento em que
o contrato perderá a sua eficácia. Os efeitos de um
cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos a
partir do contato telefônico.
As novas regras serão
aplicadas aos serviços de telecomunicações,
instituições financeiras, companhias aéreas,
transportes terrestres, planos de saúde, serviços de
água e energia elétrica. Estes são os setores
responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas
dos consumidores.
As empresas terão
prazo de 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar
às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
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